Por Consultório financeiro
Como faço para planejar minha aposentadoria pela previdência social? Devo começar a pagar pelo teto para melhorar minha renda de aposentadoria? Tenho 42 anos e trabalho registrada há 17 anos.
Paulo Marostica, CFP, responde, com a colaboração de Arlindo Marostica:
Cara Leitora,
Respondendo à primeira pergunta, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como INSS, os segurados classificam-se em:
1) obrigatórios (Art. 12 da Lei 8.212/93): são os indivíduos conceituados de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, dos que a lei exige a participação no custeio da seguridade social, concedendo-lhes em contrapartida, desde que presentes os requisitos para a concessão, benefícios e serviços;
2) facultativos: aqueles que, não estando vinculados a nenhum regime previdenciário, seja o regime previdenciário próprio (estatutário) ou o regime geral (INSS), resolvem, de forma espontânea, se inscrever na Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para fazer jus a benefícios e serviços.
A leitora enquadra-se no grupo dos segurados obrigatórios, que representa a absoluta maioria dos segurados. A contribuição é compulsória, de 8%, 9% ou 11% dos seus ganhos.
No atual RGPS, não há margem para planejar o valor do benefício que não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto previdenciário, atualmente de R$ 5.839,45.
Tendo em conta os seus 42 anos de idade e os 17 anos de trabalho com carteira assinada, respondemos sua segunda pergunta:
Hoje, o cálculo do salário de benefício para o cidadão filiado ao INSS a partir de 29 de novembro de 1999, data de publicação da Lei 9.876, considera todo o período contributivo. Quando do cálculo da aposentadoria os salários de contribuição são integralmente corrigidos pelo INPC.
A leitora somente poderá alcançar o benefício máximo (teto) se em seu período contributivo contar com, pelo menos, 80% de contribuições pelo teto.
Entretanto, nos meses em que a remuneração sujeita à contribuição previdenciária não atingir o teto, o segurado somente poderá contribuir sobre o salário base auferido no respectivo mês, não podendo complementar o valor para atingir o teto.
Já o segurado facultativo pode alternar mensalmente o valor de sua contribuição, podendo flutuar entre o piso (salário mínimo) e o teto.
Atualmente, a leitora poderá requerer a aposentadoria por tempo de serviço ao completar 30 anos de contribuição, sujeita, porém, ao fator previdenciário.
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