Adiamento de pagamentos e de provisões reduz visibilidade sobre a inadimplência das carteiras
Por Ana Paula Ragazzi — De São Paulo
Rafael Fritsch, da Canvas, teme que investidor tenha “susto” com FIDCs
Na crise, que atingiu em cheio o crédito, uma aplicação no segmento continua entregando retorno como se fosse “um reloginho”: os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Alguns gestores que podem comprar cotas desses fundos para suas carteiras de crédito privado mostram preocupação com esse comportamento alheio à pandemia.
“Os FIDCs podem ser o próximo aprendizado para o investidor que sofreu perdas com os fundos de crédito privado que ofereciam liquidez diária e baixo risco”, afirma Rafael Fritsch, CIO e gestor de crédito da Canvas Capital. Na hora mais aguda da crise, a onda de resgates nessas carteiras dizimou as debêntures, ele diz, porque elas não tinham um mercado secundário relevante. Como resultado, títulos de dívida de papéis ‘AAA’ passaram a pagar CDI mais 4% ou 5%.
Enquanto isso, os FIDCs, que sempre ofereceram mais retorno e, portanto, risco, continuaram remunerando a CDI mais 2,5%. “Não faz sentido”, diz Fritsch, ressaltando que a liquidez dos fundos de recebíveis é ainda menor. “O que aconteceu é que ninguém negociou as cotas desses fundos e então elas não refletem o mercado”, diz.
A preocupação de Fritsch é com fundos de fintechs, empresas de médio porte, recebíveis de maquininha e duplicatas (factorings). Esses são os produtos mais pulverizados da indústria, cujos prazos dos recebíveis variam de 30, 60, 90 dias até um ano. Para Fritsch, era de se esperar que nessa crise, que afetou em cheio as pequenas e médias e a pessoa física, houvesse uma piora nesses carteiras. Mas as cotas não refletem isso.
Na pandemia, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não deu uma orientação específica sobre como os administradores de FIDCs deveriam lidar com os atrasos de pagamentos e a constituição de provisões. Deixou isso a cargo de cada um deles, que adotou um jeito próprio de marcação.
Na indústria, a precificação do FIDC é feita pelo administrador e seguida pelos administradores dos demais fundos que investem em cotas desses FIDCs. Apenas a Mellon, já desde o ano passado, faz uma avaliação própria das informações que recebe dos FIDCS para os fundos que administra. A duplicata eletrônica tende a melhorar essa precificação.
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