Por Joice Bacelo | De Brasília

Leonel Pittzer: pedidos aceitos têm peculiaridades, dois por exemplo não pedem devolução de valores

Se levada em conta apenas a estatística do Supremo Tribunal Federal (STF), seriam pequenas as chances de os ministros aplicarem apenas para o futuro a decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A medida só foi adotada três vezes desde que a Corte, no ano de 2006, passou a admitir a chamada modulação de decisões para os recursos extraordinários – o entendimento firmado valeria apenas para o futuro ou outra data fixada pelos ministros.

O STF recebeu, 25 pedidos de modulação de decisões sobre questões tributárias. Os ministros negaram 17 e aplicaram a modulação em oito casos apenas. Mas em apenas três destes, aqueles que já tinham ações em andamento não puderam pedir a devolução do que pagaram a mais no passado.

A modulação é um dos pontos mais sensíveis da chamada “tese do século”. O ministros decidiram por excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins em março de 2017. Em outubro daquele ano a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos contra a decisão, que ainda não foram julgados (RE 574.706).

Nesse recurso, a PGFN pede para que os ministros modulem os efeitos da decisão para janeiro de 2018 – ou seja, só tenha efeito a partir desta data. O órgão alegou, dentre outros pontos, questões orçamentárias. Uma das razões seria a inclusão do passivo gerado no orçamento da União, o que só ocorreria, por meio de lei, no ano seguinte ao do julgamento. A estimativa da PGFN, considerada excessiva por especialistas, é de R$ 250 bilhões

Em junho, a Procuradoria-Geral da República publicou parecer com posicionamento rigoroso, do ponto de vista do contribuinte, sobre a modulação da decisão. A procuradora-geral, Raquel Dodge, que assina o documento, defende a modulação a partir do julgamento dos embargos de declaração.
Ainda não há uma data estabelecida e divulgada pela presidência do Supremo para que isso ocorra. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, liberou o recurso para julgamento no dia 3 de julho. O presidente, ministro Dias Toffoli, chegou a incluí-lo na pauta do plenário virtual, mas não teve andamento.

A expectativa de advogados é que os embargos da PGFN sejam incluídos na pauta desta semana. “Porque todos os outros casos da mesma pauta do plenário virtual que também não foram julgados estão previstos entre o dia 16 e o 22. É um raciocínio lógico, mas não confirmado”, diz um tributarista que acompanha o tema.

O recurso da PGFN não está na pauta da próxima quarta. Os julgamentos de quinta-feira, no entanto, ainda não foram divulgados. Consta no site do STF que a “sessão será composta por processos remanescentes das sessões anteriores e demais feitos urgentes liberados pelos respectivos relatores” – o que dá força às especulações.

As decisões proferidas pela Corte, em regra, têm efeito ex tunc, ou seja, produzem efeitos desde o momento do nascimento da norma que foi declarada inconstitucional. E, nesse caso, todos os contribuintes – com ou sem ação ajuizada antes da decisão – podem ingressar com novos processos e pedir o reembolso pelos pagamentos indevidos no passado.